Fux defende que “bravatas” e críticas ao poder não são crimes
Ministro do STF disse que discursos de Bolsonaro não são um ilícito penal; pediu a anulação do processo por tentativa de golpe
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux afirmou nesta
4ª feira (10.set.2025) que manifestações críticas aos poderes
constitucionais (que classificou como “bravatas”, “desabafos” e “choro
de perdedor”) não configuram crime, ainda que possam ser
consideradas reprováveis.
fala se deu durante seu voto na 1ª Turma da Corte no julgamento do
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de 7 réus por suposta tentativa de
golpe de Estado.
O ministro discorre sobre um dos crimes denunciados pela PGR
(Procuradoria Geral da República): abolição violenta do Estado
Democrático de Direito.
Antes, Fux votou para absolver o ex-chefe do Executivo e seus aliados
pelo crime de organização criminosa, além de pedir pela anulação de
todo o processo sob a justificativa de ausência de competência da Corte e
falta de foro.
“Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de
declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em
vista o nosso dever constitucional de preservar independência das
instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza,
engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia,
ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, afirmou Fux.
Segundo o ministro, a ação movida pelo PL ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a validade das urnas eletrônicas foi uma “petição ao Judiciário” que é um “direito de todos”.
Para Fux, o crime de golpe de Estado exigiria uma atuação armada “direta” para
destituir o governo vigente. O ministro disse que
eventuais acampamentos não configuram crime, desde que tenham como
motivação o desejo “sincero” de “participação social”.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações,
faixas e aglomerações que consistam em manifestações políticas com
propósitos sociais, assim entendido: o desejo sincero de participar do
alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação
pacífica contra os poderes públicos.”
O ministro comparou os atos de 8 de Janeiro a outros episódios de protestos violentos.
Citou, por exemplo, os atos de vandalismo durante as manifestações de
junho de 2013 e nos protestos contra a Copa do Mundo em 2014, que
incluíram ataques a agências bancárias e pichações em prédios públicos.
Em seu voto, Fux também relembrou a invasão de prédios da Esplanada
dos Ministérios em manifestações contrárias ao governo de Michel Temer
(MDB), em 2017. Para ele, em nenhum desses casos se cogitou aplicar os
crimes previstos na Lei de Segurança Nacional ou acusar os envolvidos de
tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, outras manifestações
apresentaram delitos semelhantes aos de 8 de Janeiro, mas não resultaram
em imputações por atentar contra a democracia.
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7
réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as
sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os
ministros a votar.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A
máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros
definirão a pena individualmente, considerando a suposta participação de
cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7
acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado,
quando não houver mais possibilidade de recurso.



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